Green Card Atraves familia
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Um residente permanente legal é uma pessoa que nasceu em outro país e obteve o privilégio de morar e trabalhar permanentemente nos Estados Unidos. Muitos sabem que um visto permanente é um Greencard. Para tornar-se um residente permanente legal baseado no fato que você tem um parente que é cidadão dos Estados Unidos ou residente permanente legal, você deve passar por um processo que exige vários passos.

Primeiramente, uma petição de visto de imigrante, a I-130 Petição para Parente Estrangeiro, deve ser protocolada e aprovada pelo USCIS. Esta petição é preenchida pelo seu parente (patrocinador) e deve ser acompanhada pelo comprovante de sua relação com o parente patrocinador.

Segundo, para continuar com o processo, o Departamento de Estado deve ter um número de visto de imigrante disponível imediatamente para você. Isto é exigido, mesmo que o pretenso imigrante já esteja nos Estados Unidos.

MAS OBSERVE CUIDADOSAMENTE,
há basicamente vistos ilimitados para PARENTES IMEDIATOS (cônjuges de cidadãos americanos, filhos menores de cidadãos americanos e pais de um cidadão americano maior de 21 anos de idade). Quando o seu número de visto de imigrante se torna imediatamente disponível, você tem que solicitar para ter um dos números de visto de imigrante designados para você. Você pode verificar o status de um número de visto no Boletim de Vistos do Departamento de Estado.

Terceiro, se você já está nos Estados Unidos, você pode solicitar a mudança de status para residente permanente legal depois que o seu número de visto se tornar disponível (ou imediatamente se você é PARENTE IMEDIATO). Se você está fora dos Estados Unidos quando um número de visto de imigrante se tornar disponível, você então deve ir ao Consulado Americano que serve a área na qual você reside, para completar seu processamento.

Elegibilidade


Para ser elegível para patrocinar um parente para o mesmo imigrar aos Estados Unidos, você deve atender os seguintes critérios:

1. Você deve ser um cidadão ou um residente permanente dos Estados Unidos e ser capaz de fornecer a documentação provando seu status.

2. Se você é um cidadão americano, você deve requerer para os seguintes parentes estrangeiros para imigrar aos Estados Unidos; no entanto, você deve fornecer prova de vínculo familiar:


1.    Esposo ou esposa;
2.    Filho solteiro menor de 21 anos de idade;
3.    Filho ou filha solteira maior de 21 anos;
4.    Filho ou filha solteira de qualquer idade;
5.    Irmão ou irmão, se você tem no mínimo 21 anos de idade;
6.    Pais, se você tem no mínimo 21 anos de idade.

3. Se você é um residente permanente legal, você pode requerer para os seguintes parentes estrangeiros para imigrar aos Estados Unidos, no entanto, você deve  apresentar prova de vínculo familiar:


1.    Esposo ou esposa
2.    Filho ou filha solteira de qualquer de idade


4. Você deve provar que você pode manter seu parente em 125% acima da escala de pobreza proposta. Isto é feito através do preenchimento de um formulário chamado Affidavit of Support (Declaração de Manutenção).

Para ser elegível para residência permanente legal baseado em relação familiar, você deve atender os seguintes critérios:


1. Você deve ter um parente cidadão americano ou residente permanente legal dos Estados Unidos, que possa apresentar documentação provando seu status e está querendo lhe patrocinar para residência permanente legal através do preenchimento do formulário I-130, Petição para Parente Estrangeiro.

2. Seu parente deve comprovar que pode lhe manter através da apresentação de documentos, que sua renda é 125% acima do nível de pobreza proposto para sua família, incluindo você e todos os demais membros da família patrocinados. Clique aqui para ter maiores informações sobre como atender este critério e preencher o Affidavit of Support.

3. Se seu parente é um cidadão americano e pode comprovar que você divide um dos seguintes graus de parentesco, você pode ser elegível para a residência permanente legal, favor veja abaixo para a informação de categoria de preferência.


1.    Esposo ou esposa
2.    Filho menor de 21 anos de idade
3.    Filho ou filha solteira de qualquer idade
4.    Irmão ou irmã se você tem no mínimo 21 anos de idade
5.    Pais se você tem no mínimo 21 anos de idade


4. Se seu parente é um residente permanente legal e pode provar legalmente que divide com você um dos seguintes graus de parentesco, você pode ser elegível para a residência permanente legal, favor veja abaixo para informação de categoria de preferência.


1.    Esposo ou esposa
2.    Filho ou filha solteira de qualquer idade

 

Categorias de preferência

A menos que seu parente seja um PARENTE IMEDIATO, o parente deve obter um número de visto que é baseado na categoria de preferência na qual ele se enquadra.

Pessoas que desejam se tornar imigrantes são classificados em categorias baseadas num sistema de preferência. Os parentes imediatos de cidadãos americanos, que incluem pais, esposos (as) e filhos solteiros menores de 21 anos, não precisam esperar por um número de visto de imigrante se tornar disponível uma vez que a petição submetida para eles for aprovada pelo USCIS. Um número de visto de imigrante estará imediatamente disponível para parentes imediatos de cidadãos americanos. Os parentes das demais categorias devem esperar por um número de visto se tornar disponível de acordo com as seguintes preferências:

 

  • Primeira Preferência: adultos maiores de 21 anos, solteiros e filhos de cidadãos americanos.
  • Segunda Preferência: Esposos e filhos menores de 21 anos de residentes permanentes legais, e os filhos e filhas solteiras de residentes permanents legais.
  • Terceira preferência: Filhos (as) casados de cidadãos americanos.
  • Quarta preferência: Irmãos e irmãs de cidadãos americanos adultos.


o Processo

Assim que o USCIS recebe sua petição de visto, o I-130 Petição para Parente Estrangeiro, será aprovado ou negado. A pessoa que submeteu a petição de visto será notificada se a petição for aprovada, e então, a petição de visto aprovada será enviada ao Centro Nacional de Visto do Departamento de Estado, onde permanecerá até que o número do visto de imigrante se torne corrente. O Centro notificará o cidadão estrangeiro quando a petição de visto for recebida e novamente quando um número de visto de imigrante estiver disponível. Você não precisa contatar o Centro Nacional de Visto, a menos que você queira mudar o seu endereço ou ocorra uma mudança em sua situação pessoal ou na do seu parente estrangeiro, que possa afetar a elegibilidade para um visto de imigrante, como alcançar a idade de 21 anos, casamento, divórcio ou falecimento do cônjuge.








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