Em 30 de Outubro de 2000, o Presidente Clinton assinou a lei H.R. 2883, o Ato de Cidadania da Criança de 2000. A nova lei, Direito Público 106-395, faz uma emenda no Ato de Imigração de Naturalização (INA), permitindo as crianças nascidas no exterior, incluindo crianças adotadas, a aquisição da cidadania automaticamente, se preencherem certos requisitos. Esta lei entrou em vigor em 27 de Fevereiro de 2001.
Para implementar a nova lei, o Serviço de Imigração e Cidadania (USCIS), atualmente, está escrevendo regulamentos provisórios, que serão publicados no Registro Federal, antes da data efetiva da lei.
A partir de 27 de Fevereiro de 2001, certas crianças nascidas no exterior, incluindo crianças adotadas, atualmente, residindo permanentemente nos Estados Unidos, adquirirão a cidadania automaticamente. O termo "criança" tem uma definição diferenciada para fins de naturalização, do que para outras finalidades de imigração, incluindo adoção. Para qualificar-se, a criança deve atender a definição de "criança", para fins de naturalização nas leis de imigração, e também os seguintes requisitos:
Adquirir cidadania automaticamente, significa que a cidadania é adquirida por lei, sem a necessidade de aplicar para a mesma. A criança que atualmente é menor de 18 anos de idade, e atende todos os requisitos acima, pode adquirir a cidadania automaticamente, a partir de 27 de Fevereiro de 2001. Ou então, a criança poderá adquirir a cidadania automaticamente, no momento que atender todos os requisitos acima.
A cidadania automática é concedida para aqueles que têm 18 anos de idade ou mais?
Não. A nova lei não é retroativa. Indivíduos que tinham 18 anos de idade ou mais em 27 de Fevereiro de 2001, não qualificam para cidadania sob a Lei Pública 106-395, mesmo se atenderem todos os requisitos. Se eles escolherem tornar-se cidadãos americanos, devem aplicar para naturalização, e atender os requisitos para aceitação, que atualmente existem para os adultos residentes permanentes legais.
Não. Comprovante de cidadania não será automaticamente emitido para a criança aceita.
Porém, se o comprovante de cidadania é requerido, a partir de 27 de Fevereiro de 2001, pais de crianças que atendem as condições da nova lei, podem aplicar para um certficado de cidadania para suas crianças, junto ao USCIS, e/ou para um passaporte junto ao Departamento de Estado.
Para aplicações pendentes, submetidas para reconhecer a condição de cidadania já adquirida, o USCIS continuará analisando tais aplicações, sob a lei pertinente aplicável ao caso. Para aplicações que exigiam a aprovação do USCIS antes que o indivíduo pudesse ser considerado um cidadão americano, o USCIS julgará tais casos de acordo com a lei vigente até 27 de Fevereiro de 2001. A partir de 27 de Fevereiro de 2001, o USCIS julgará esses casos de acordo com a nova lei , e para aplicantes que adquirirem a cidadania automaticamente devido a data efetiva, o USCIS emitirá os certificados, refletindo a cidadania da pessoa na respectiva data.
Não. Para a criança nascida e residindo fora dos Estados adquirir a cidadania, o pai cidadão americano deve aplicar para naturalização em nome da criança. O processo de naturalização para tal criança não pode acontecer no exterior. É necessário que a criança esteja temporariamente nos Estados Unidos, para completar o processo de naturalização e prestar o juramento de fidelidade.